terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Representação e Pedido CCGA de Justiça ao MPF...

    
  Este Site Interage com o Documento ao MPF, e demais Instituições que Se fizerem Necessário por este Ato CCGA.

      ILUSTRÍSSIMAS AUTORIDADES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL -> E DE QUAISQUER OUTRAS INSTITUIÇÕES NO BRASIL E MUNDO. NESTE ATO; AMPARADO NA LEI APRESENTO A VOSSAS SENHORIAS ESTA NOVA REPRESENTAÇÃO PÚBLICA EM 2024 -> SEM SEGREDO DE JUSTIÇA -> E COM PEDIDO DE IMPARCIAL E EFICIENTE JUSTIÇA -> PELO ARTS. 3º E 37 DA CF/88: E PEÇO QUE DESCONSIDEREM O INQUÉRITO CIVIL 1.14.002.000002/2011-07 MPF; POIS AS LEIS ARROLADAS AQUI SOMENTE SE TORNOU CONHECIDO PELA CCGA ALGUNS ANOS DEPOIS; COM SURGIMENTO DA CONVERSÃO DO DNPM PARA O MESMO ATUAL ANM/BA, MEDIANTE CRIMES DOS MESMOS E COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS AQUI ARROLADO; VÁLIDOS NA LEI HÁ “QUALQUER TEMPO COMO FATOS NOVOS” AMPARADOS E RECONHECIDOS NA LEI PELO ART. 435 DO NCPC E Art. 225 DO CC/2002.

         Como Consultor Mineral e Jornalista amparado pelo Art. 220 da CF/88 e demais leis; atuando Neste Ato pelo inciso XXI do Art. 5º da CF/88, como Presidente da CCGA, e em caráter de Urgência por ser Portador de Diabete e estar acima dos 60 anos; como vários Associados na CCGA vistos em nossas reuniões com fotos que serão arroladas, como “Onus de Provas” pelo Art. 225 do CC/2002, válido há “Qualquer Tempo” pelo Art. 435 do NCPC de 2015; anexo nos Autos e a quem interessar neste Site CCGA visualizado e confirmado, clicando a seguir neste link -> https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html <- Associados CCGA, cujo vários também tem problemas de saúde e estão acima dos 60 anos; e como eu António Pereira Caldas, atuando aqui como Presidente da CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia - Sob o CNPJ 10.312.094/0001-98; interagindo ressalto pelo inciso XXI do Art. 5º, e Art. 3º da CF/88; Neste Ato que a todos Represento por meio desta Ação, como partes interessadas, assim Solicito nesta Representação e Pedido CCGA  Providências ao MPF,... o nosso Direito na lei da Prioridade Rápida nesta Solicitação, como determina o Art. 71 da lei 10.741/2003; e Art. 69-A da lei 9.784/99 (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009); e § I do Art. 1.048 do NCPC.

       A seguir apresento no decorrer dos 04 TÓPICOS; fatos novos em anexo interagindo neste Site eletrônico, tutelado pela lei 12.527/2011 de Acesso a Informação, e outras leis. Pois -> Qualquer pessoa têm o Direito de empregar Todos os meios legais,... mesmo os não especificados no NCPC, para Provar a Verdade dos fatos em que se fundamenta o pedido do Autor,... para convicção das Autoridades... Arts. 369; 378; 435; 143 do NCPC; inciso LV do Art. 5º;  Art. 37 da CF/88. Pois -> “Toda pessoa tem o direito de ser ouvida... por Autoridades... Imparciais...” -> inciso 1º do Art. 8º da Lei da Convenção Americana dos Direitos Humanos (PSJCR-1969 -> Anexo à lei Brasileira 678/1992)mediante as evidências que também serão visualizadas pelas fotos e ao clicar nos Vídeos e Links a seguir aqui, interagindo em anexo a Representação e Pedido CCGA de Justiça ao MPF; o qual se digne essa Respeitável Promotoria do Ministério Público Federal, Polícia Federal; ou a Quaisquer outras Instituições que queira interagir e adotar as Providências cabíveis no contexto das leis Imperativas Infraconstitucional e Constitucional em vigor; mediante a -> ... eficiência e moralidade... explícita e determinada pelo Art. 37, e inciso II do Art. 5º e Arts. 3º; 87 e inciso 2º do Art. 174 e Art. 176 da Constituição Federal de 1988; como aduz:

INTRODUÇÃO PARA MELHOR COMPREENSSÃO DESTE PEDIDO DE JUSTIÇA PELA CCGA 

https://www.institutominere.com.br/blog/operacao-da-policia-federal-na-agencia-nacional-de-mineracao-anm

       Pela Imagem real ao lado e, ao Clicar neste link acima; comprova-se que em 2017, Surgiram Novas Provas que o ex-DNPM que é o mesmo que passou a Ser o ANM/BA, nos Crimes Modificava e Sumiam com Documentos de Minerações para Favorecer empresários que Pagavam Propinas. Sem entrar aqui em muitos detalhes; se escondiam, Sumiram ou modificaram documentos sobre o Título de Lavra MME 119, as Provas dos mesmos pela Lei se Fazem presente a Seguir: Ademais; a nossa Comunidade -> dentro da Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, composta de 3.692.25 hectares, surgiu em 1960, antes mesmo de existir o Ministério de Minas e Energia; na época a Mineração e Garimpagem era legalizada com Prioridade de Lavra ao Superficiários Proprietários do Solo. Veja -> As autorizações ou CONCESSÕES serão concedidas exclusivamente a brasileiros... Sendo Assegurada ao Proprietário do Solo Preferência para a Exploração. Os direitos de Preferência do Proprietário do Solo, quanto às Minas e Jazidas, serão regulados de acordo com a natureza delasinciso 1º do Art. 153 da Constituição Federal de 1946 -> que interagia na época com à lei infraconstitucional que determinava que “São bens imóveis, o SOLO como a sua SUPERFÍCIE, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes; o espaço Aéreo e o SUBSOLO; e que são acessórios do solo, os produtos orgânicos da superfície e os Minerais contidos no Subsolo” inciso I do artigo 43, e inciso I e II do artigo 61 da Lei Federal 3.071 de 1º de Janeiro de 1916. Anos depois em 1967, estes mesmos direitos foram ajustados na lei Federal 227/1967 o Código de Mineração, pela CONCESSÃO Título de Lavra Ministerial cuja mesma Portaria MME 119 do ano de 1978; FOI atualizada para o ano de 1997 pela Lei 9.314/1996 em Portaria 119 de 1997, atributos do inciso I do Art. 2º, e inciso II do Art. 6º, e Arts. 70, 71, 76, 77, 85 e 95 da Lei 227/67 o Código de Mineração; e Arts. 2º; 6º e 43 e 85 da Lei 9.314/1996; leis Infraconstitucional e Constitucional em vigor, com fulcro na Erradicação da Pobreza, Fome, Misérias, e demais, visto no  incisos I, III e IV do Art. 3º, e na Prevalência aos Direitos Humanos, visto no inciso II e IX do Art. 4°, e na Proteção ao CONCESSIONÁRIO e Produto extraído da lavra visto no Art. 176 e inciso II e IV do Art. 87 CF/88; como Direitos Adquiridos desde o § do Art. 153 da CF/46 em 1960; Direitos Adquiridos estes onde pela lei -> A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou Ameaça ao Direito. A lei não Prejudicará o Direito Adquirido... inciso XXXVinciso XXXVI do Art. 5º da CF/88. Ou seja, no nosso caso a Reserva Garimpeira na Concessão e Título de Lavra MME 119, em evidência na imagem e pelos links a seguir:

 https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

Clique neste Vídeo abaixo e veja a Oratória do Presidente da CCGA; na Câmara dos Vereadores, Explicando o direito dos pobres na Concessão e Titulo de Lavra MME 119; e veja a seguir ao clicar no link Biografia... o Modelo de Ata Notarial que foi pela CCGA e Garimpeiros Registrado o nosso Título de lavra MME 119.

https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2021/12/modelo-de-documento-ata-em-prol-dos.html 

Ao Digitar na Internet -> Portaria 119/1978 <- Verá a 119 na 1997 em Vigor.

PRIMEIRO TÓPICO: VIOLAÇÕES DE LEIS NA MME 119 - PELA CMB - POLÍTICOS E ANM <

     Denuncio que os Direitos Físicos Adquiridos na Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119 de 1978; pela mesma MME 119 que foi Atualizada em 1997 após a CF/88; pelo Ministro de Minas e Energia - Raimundo Mendes de Brito; visto pelos links acima, instituída mediante a Lei IMPERATIVA pelos Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996, interagindo nos Pseudônimos Garimpeiros vistos no inciso I do Art. 2º; e Arts. 71; 76; 77 e 95 da lei 227/67 o Código de Mineração; no Pseudônimo Garimpeiro válido, em atividades licitas pelos Arts. 19; 113 e 166 da lei 10.406/2002 (CC/2002); leis IMPERATIVAS foram desde final de 2008 fraldados (Arts. 21, 287, 288, 299 e 319 do CP), e continuam sendo e sendo Violados no inciso V e § VI e demais incisos pelo Art. 166 do CC/2002; leis violadas com apoio Políticos e Autoridades no ANM - Agência Nacional de Mineração, com a invasora -> Cooperativa Mineral da Bahia - CMB Sob o CNPJ 08.020.967/0001-47 -> Violação e CRIMES comprovados na lei pelo Art. 225 do CC/2002, e Art. 435 do NCPC; visto ao Digitar na Internet -> Operação Terra de Ninguém ANM Bahia <- ou clicando a seguir nestes links:

https://www.google.com/search?client=firefox-b-e&q=Opera%C3%A7%C3%A3o+Terra+de+Ningu%C3%A9m+ANM+Bahia

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/envolvidos-em-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-cobravam-ate-r-10-mil-em-propina-na-ba-diz-pf.ghtml

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml

https://todabahia.com.br/servidores-da-anm-apontam-joao-bacelar-como-responsavel-por-indicar-cargos-de-direcao-no-orgao

https://bahiamunicipios.com.br/jonga-bacelar-indicou-gerente-de-mineracao-afastado-apos-operacao-da-pf-diz-coluna

     De fato; os Garimpeiros, Faiscadores (Quijilas) dos Arts. 70; 71; 76; 77 e 95 da lei 227/67 o CM, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; foram e continuam sendo Lesados, pelos CRIMES do ANM/PLG/CMB/BA, Políticos e Autoridades referente ao Caso, que por vários motivos SUSPEITOS tipo aos aplicados a Juízes pelo Arts. 144; 145 e 148 do NCPC e Art. 254 do CPP; onde violam a lei pelo Abuso de Poder lei 13.869/19, e violam os Arts. 287; 288; 299 e 319 do Código Penal, e violam o inciso II do Art. ; violando os Arts. 3º; 37; 87; 176 e demais da Constituição Federal de 1988; da Seguinte Maneira -> INDEPENDENTE da Cooperativa CMB ter sido criada em 2006, a CMB é inválida; pois foi estabelecida fora da lei em nossa Comunidade com 3.692,25 hectares, em nossa Reserva Garimpeira desde 1960 legalizada em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; a CMB é Tipo Um Carro de Placa Fria com Chassis Adulterado; por NÃO TER o Título de Lavra MME 119 na ATA e Estatuto, de sua Fundação em Carnaíba, e assim Violou a lei do Cooperativismo no inciso I do Art. 15 da lei 5.764/1971, e nesta lei a CMB se torna ilegal e NULA pelo Art. 166 do CC/2002; somado ao item I” e § 1º do Art. 18; e Arts. 66 e 95 da lei 227/67 o CM. A invasora Cooperativa CMB/PLG, é ilegal e Anulável dentro de nossa Reserva Garimpeira em Carnaíba/BA. Além destas leis Violadas a Cooperativa CMB; passou o SINAL VERMELHO no Inciso IV e VI do Art. 166 do CC/2002; e no Art. 76 da lei 227/67 o CM, em nossos garimpos legalizados no Título MME 119; e atropelou o § I do Art. 14 da Própria lei de PLG 7.805/1989, e violou o § I do Art. 5º da lei 11.685/2008, que Proíbe entrada de PLG Empresarial do Art. 5º; 10º pelo § I do Art. 14 da lei 7.805/1989, em Área legalizada por Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119/1997 do § I Art. 2º, e § II Art. 6º e Arts. 66; 77 e 95 da lei 227/67 o CM; e Visto com detalhes nestes Links:

https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2013/09/as-tres-opcoes-de-funcionar-ter-e-usar.html

https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2013/09/cooperativa-cmb-e-interditada-por-porte.html

     Observemos no contexto da lei que a Cooperativa CMB; VIOLOU estas leis acima e várias outras devido a Cooperativa CMB, NUNCA ter em Sua ATA e Eatatuto de Fundação a Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119, e somente ter de forma irregular e invasora a lei de PLG 7.805/1989, em Area de Concessão e Título MME 119; o que pelo Art. 166 do CC/2002, somadas as outras leis tipo a do inciso I do Art. 15 e Art. 79 da lei 5.764/1971, do Cooperativismo e demais leis, tornam a Cooperativa CMB inelégivel, ilícita e Nula, por infrigir lei Imperativa de Concessão e Título de Lavra MME 119 existente e em vigor antes e depois de PLG em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia. A Cooperativa CMB é fora da lei Imperativa Art. 166 CC/02, em Carnaíba/BA; porque nela na CMB, Nunca existiu a MME 119 na ATA... de Sua Fundação. Sendo assim; nesse nosso Pedido Cooperativo CCGA que antes de surgir à primeira invasora PLG na CMB; a nossa Cooperativa CCGA desde a nossa Fundação sempre possuímos a Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119 em Ata e Estatuto de forma legal nesta outra forma de Associativismo Autônomos, amparados pelos incisos I; II; III; IV e V da Lei 11.685/2008 -> Estatuto de Garimpeiro, tutelado pelo inciso 2º do Art. 174, e Arts. 3º; 87 e 176 da CF/88; e assim como Presidente da CCGA, no contexto da lei em vigor; Solicito ao MPF,... que por força de lei ANULÉM a invasora Cooperativa CMB, e Tirem a invasora CMB com ilícitas PLGs de dentro de nossa Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; como determina as leis pelos Serviços do Ministério Público Federal e demais...  -> visto no Art. 37 da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

> SEGUNDO TÓPICO: LEIS VIOLADAS PELO - DNPM/ANM/MME NA PORTARIA MME 119 COM APOIO DE POLÍTICOS PELA INVASORA COOPERATIVA CMB E PLG <

      Conforme já arrolado na Introdução e Primeiro Tópico Anterior; NUNCA poderia a Cooperativa CMB, por Políticos e órgãos Públicos diante do Arts. 3º; 37; 87 da CF/88, e demais leis arroladas, ter sido Permitido entrar e atuar de forma ILEGAL na lei com os Garimpeiros, Pedristas e faiscadores (Quijilas); Dentro da Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; a CMB é Clandestina, pelo Art. 299 do CP; por NÃO constar na ATA e Estatuto da Fundação da CMB a Concessão e Título de Lavra MME 119, pelo Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996; TAL invasão de CMB em Carnaíba é proibida por leis pelo item I e § 1º do Art. 18; e Arts. 66; 71; 77; 76 e 95 da Lei 227/67 o CM; e inciso I do Art. da lei 11.685/2008, e infringências destas leis e demais leis pela Cooperativa CMB, SÃO anuláveis pelo Art. 166 do CC/2002, e inciso II do Art. ; e Art. 37 da CF/88, e várias leis já arroladas.  

      Os links Arrolados; comprovam as ocorrências de influência Políticas e CRIMES para implantarem PLG - Permissão de Lavra Garimpeira Empresarial (Arts. 5º e 10º da lei 7.805/89) pela laranja -> Cooperativa Mineral da Bahia - CMB em lugar legalizado por uma Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119 (Arts. 43 e 85 da lei 9.314/96), em Carnaíba na Bahia. Nós da Cooperativa CCGA, Somos Vitimas e Sequelas destes Crimes; e Antes de o ex-DNPM e ANM liberarem a PLG para a Cooperativa CMB, antes também já existia várias empresas e cooperativas tentando invadir os garimpos em Carnaíba com PLG. Porém o Ministro Raimundo de Brito, do MME nunca permitiu no decorrer da gestão honesta dele tal invasão; como se comprova, ao Ver um importante -> “Ônus de Prova” pelo Art. 225 do CC/2002, sendo válido há “Qualquer Tempo” pelo Art. 435 do NCPC; em evidência pelo FAX MME - Nº. 221/95Como se pode Ver a Seguir:

       
 
E para que fosse e, seja evitado que com apoio Políticos continuassem tentando invadir a Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; com outras leis, desrespeitando a Concessão e Título Autônomo de lavra Portaria MME 119; FOI que na gestão do Presidente do Brasil - Fernando Henrique Cardoso, e o Ministro de Minas e Energia - Raimundo Mendes de Brito; eles Criaram a Lei 9.314/1996; onde em 1997 o Ministro, visto nesta foto ao lado; Converteu a Concessão e Título de lavra Portaria 119 na 1978, em Atualizada Concessão e Titulo Autônomo de Lavra Portaria MME 119 na 1997, visto com os links já arrolados neste documento e em PDF anexo ao sistema eletrônico no Ministério Público Federal.

            a) Uma das últimas tentativas Jurídicas a violarem a lei e pedir PLG entre 2006 e 2008, violando Arts. 26 da lei 227/67 o CM; foi a Cooperativa CMB; pelo geólogo Osmar Martins, que foi convidado pela Cooperativa CMB para desenvolver o projeto de extração mineral, através de uma invasora PLG se confrontando com o Título de Lavra MME 119; e este geólogo Osmar, foi Recentemente em 20 de Março de 2023, CONDENADO e sendo todas as PLGs por ele Requeridas e Assinadas na CMB, ANULADAS em Carnaíba, Pindobaçu no Estado da Bahia; VISTO PELA INTERNET NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TJBA O -> PROCESSO DE NÚMERO: 8000101-21.2016.8.05.0196 - TJBA, e também visto na cópia anexa deste documento ao MPF; que comprovam mais um CRIME das invasões e violações de leis na Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119 existente na lei e pela Ata e Estatuto da Cooperativa CCGA.

         b) Diante dos fatos, pessoas de QI normal e elevado Perguntam: Como que após Vários Anos depois do Fax/MME/221/95, conseguiram após tantas tentativas ilícitas desde 2006, pela vez em final de 2008 a Cooperativa CMB invadir com a ilícita PLG - Permissão de Lavra Garimpeira, com requerimento de 2006 deferido pelo ex-DNPM/ANM em 2008 violando o inciso I do Art. 14 da lei de PLG 7.805/89, e inciso I do Art. 5º da lei 11.685/2008, e violando o inciso I do Art. 2º; e Arts. 18; 26; 66; 71; 76; 77 e 95 da lei 227/67 o Código de Mineração, e os Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996; e Arts. 19; 113 e 166 do CC/2002, e demais leis, dentro do contexto da Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares, legalizada pelo Título Autônomo de lavra Portaria MME 119 em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia?

      Respostas ao item “b” Acima: Atitudes ilícitas da Cooperativa CMB e Políticos coligados ao ex-DNPM/ANM na Bahia; violando o Arts. 299 e 319 do Código Penal; elaboraram violando o Art. 21 do CP; pelo Fake News, o -> Processo DNPM 48407.971244/2008-98, para executarem a ilícita Revogação da Portaria MME 119 de 19 de janeiro de 1978; onde foi emitido o Parecer PROGE 053/2008 e Parecer CONJUR/MME 509/2009, interagindo com o Processo 972.154/2009; página em anexo, onde se revela a errada sugestão da Revogação da referida Portaria MME 119; que na lei é uma Revogação Criminosa que foi Publicada erradamente com Violações dos Arts. 21; 287; 288 e 299; 319 do Código Penal, violando o Art. 166 do CC/2002; e Arts. 3º; 37 e 87 da CF/88; visto na Portaria MME 480 de 18 de Dezembro de 2009. Veja:

 
         referida Portaria MME 480 de 18 de Dezembro de 2009, pelo link acima e imagem anterior revogando a Portaria MME 119/1878 com fulcro no uso ERRADO do Artigo 76 da lei 227/67 o CM; artigo 76 que é para Criar área garimpeira e NÃO revogar; pois em Revogação se usa DETERMINADO pelo Art. 69, o Art. 68 da Lei 227/67 o CM; e para se fazerem requerimentos de PLG em uma área legalizada em qualquer lugar no Brasil; pela regra de lei -> é determinado que PLG Somente pode ser Requerido após os 60 dias da Revogação e NÃO antes como determina a lei. Veja -> “A área desonerada por publicação de despacho no Diário Oficial da União ficará disponível pelo prazo de Sessenta Dias, para fins de pesquisa ou lavra, conforme dispuser portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996) o Art. 26 da Lei 227/67 o Código de Mineração.

      Ademais o Processo DNPM 48407.971244/2008-98, interage com os mesmos Fake News do Processo 972.154/2009 que na página 07, alega-se a Extinção da Matricula de Garimpeiro Art. 6º da lei 466/1938 ao caso; referente aos impostos que eram entre 1938 até 1967, pagos pelas pessoas físicas garimpeiros e faiscadores, exigências de Matrícula de Garimpeiro, Desobrigadas em 1967; Onde OMITEM pelo Art. 299/CP, que os direitos de lavra dos garimpeiros e faiscadores SEM Matrículas de Garimpeiros; foram substituídos pelo Arts. 76 e 77 da lei 227/67 o Código de Mineração, que gerou a Atualização e Existência de Lavra dos garimpeiros e faiscadores pela Portaria MME 119/1978, ONDE quem passou a pagar os impostos sobre a Extração Mineral pelo Art. 77 da lei 227/67 o Código de Mineração, FOI os Compradores e NÃO os Garimpeiros. O que se no contexto da lei, é que todos os Processos contra o Título de Lavra MME 119 SÃO CRIMINOSOS, onde no Fake News inventam a necessidade de um Título de Lavra; Sendo que a Concessão Portaria MME 119, do inciso I do Art. 2º e § II do Art. 6º, Arts. 70, 71, 76, 77 e 95 da lei 227/67 o CM, é um Título de Lavra pelos Arts. 2º; 6º; 43; 85 da Lei 9.314/1996, interagindo com os Arts. 19; 113 e 166 do CC/2002, e Arts. 3º; 87 e inciso 2º do Art. 174 e Art. 176 da CF/88; e Ninguém está Acima da Lei” Art. da CF/88; e no Processo 972.154/2009 na página 07, Também OMITEM Art. 299/CP, e mentem dizendo ser necessário um Título na pessoa Física ou Jurídica para se fazer o recolhimento da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral; SENDO que a lei DIZ que -> O imposto único referente às substâncias minerais oriundas de atividades de GARIMPAGEM, faiscação ou cata, (Grifo: Arts. 70 e 71 da lei 227/67 o CM) Será Pago pelos COMPRADORES ou beneficiadores autorizados por Decreto do Governo Federal, de acordo com os dispositivos da lei específicaArt. 77 da Lei 227/67 no Código de Mineração; a lei específica é a Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119 em vigor pelos Arts. 2º; 6º; 43; 85 da Lei 9.314/1996, interagindo com os Arts. 19; 113 do CC/2002, e Arts. 3º; 87; 176, e § 2º do Art. 174 da CF/88, na MME 119 pela Ata e Estatuto da Cooperativa CCGA. OBS: Quando se trata de Reserva Garimpeira, a mesma é tipo uma Reserva Indígena legalizada por leis especiais NÃO em CNPJ; e SIM nos Pseudônimos Índios ou Garimpeiros e faiscadores (Arts. 70 e 71, 76 e 77 da lei 227/67 o CM) em Atividades lícitas Arts. 19; 113 do CC/2002. As ilícita CMB e PLGs são ANULÁVEIS na lei pelo Art. 166 do CC/2002

      c) Observemos que; a Portaria MME 480 de 18 de Dezembro de 2009, Assinada pelo ex-Ministro Edson Lobão, é por força de lei pelo Art. 5º e seu inciso II da CF/88, invalida pelo fato da 480 de 18/12/2009 -> ser fora da lei; pois conforme explicado pela lei, usou-se erradamente o Art. 76 que é para se criar uma legalização garimpeira, para REVOGAR se usaria pelo explicado no Art. 69 o Art. 68 e 26 da Lei 227/67 o Código de Mineração. Pelo Art. 26 da lei o Código de Mineração, Nunca poderia entrar PLG em 2008, antes dos 60 dias da Portaria MME de 18/12/2009 Publicada; e MESMO erradamente, a invasão de PLG pela Cooperativa CMB somente poderia ocorrer em 2010. A Revogação da Portaria MME 119 é ilegítima com o uso errado do Art. 76 da lei 227/67 o CM. Diz a lei -> OMITIR, em documento Público ou particular, declaração que dele Devia Constar, ou nele Inserir ou Fazer Inserir Declaração Falsa ou Diversa da que Devia Ser Escrita, com o fim de Prejudicar Direito, Criar Obrigação (Grifo: Tipo impor PLG empresarial pela CMB - Proibido pelo inciso XX do Art. 5º da CF/88) ou Alterar a Verdade Sobre Fato Juridicamente Relevante;... Cadeia e Multa... Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Por força de Lei no Art. 66 do Código de Mineração, anexo ao Art. 166 da Lei Federal 10.406/2002 (CC/2002), a Portaria MME 480 de 18/12/2009 e as PLGs concedidas de forma ilegal para a Cooperativa CMB SÃO todas Inelegíveis e Anuláveis; e tais atitudes ANM/CMB configuram nas vítimas Garimpeiros e CCGA, sequelas pendentes de justiça, antes e depois dos Crimes detectado pela Polícia Federal; provas pelo Art. 435/NCPC; visto ao Clicar a seguir nestes links.

    d) Ressalto que os direitos das pessoas físicas como Garimpeiros e faiscadores em Carnaíba Pindobaçu na Bahia, iniciou-se pelo inciso 1º do Art. 153 da Constituição de 1946, atualizados depois em MME 119/1978 pela lei 227/67 o Código de Mineração; e a mesma MME 119 foi novamente atualizada depois da CF/88, quando o Ministro de Minas e Energia Sr. Raimundo Mendes de Brito, pela lei que ele e o Presidente do Brasil - Sr. Fernando Henrique Cardoso, CRIARAM, APÓS a CF/88, a lei 9.314 de 14 de Novembro de 1996; fundamentados mediante os Direitos Adquiridos dos Garimpeiros e Faiscadores serem preservados na MME 119, pois a -> A lei NÃO excluirá da apreciação do Poder Judiciário Lesão ou Ameaça ao Direito. A lei NÃO Prejudicará o Direito Adquirido... inciso XXXV e § XXXVI do Art. 5º da CF/88; e assim foi que o Ministro de Minas e Energia; Sr. Raimundo Brito, no uso também do Art. 87 e 176 da CF/88, atualizou a mesma MME 119 da Portaria 119/1978 em Concessão e Título Autônomo de Lavra MME 119 na 1997, pelo Arts. 2º; 6º e 43; 85 da Lei 9.314/1996, conforme ele já preservava a mesma MME 119 na lei pela versão de Portaria MME 119/1978, visto mediante o Fax/MME/221/95 arrolado neste Documento Ônus de Provas Válidos pelo Art. 225 do CC/2002. O Ministro Raimundo Brito, antes de ser Ministro no Ministério de Minas e Energia, era considerado um bom e honesto Advogado na área de Mineração.

     E) Diante dos fatos aos olhos das leis em vigor, visto no decorrer anteriores do 1º e 2º Tópicos arrolados neste Documento CCGA; pela lei é impossível revogar a Portaria 119/1978, no uso dos Processos errados com inverdades mencionados, e com uso do errado Art. 76 no lugar do Arts. 26; 68 e 69 da lei 227/67 o CM. Por outro lado na lei à mesma MME 119, havia sido atualizada em 1997 pela MME 119/1997 na Imperativa Lei 9.314 de 14 de Novembro de 1996 em vigor. Observa-se que a mesma MME 119 antes pelo ano de 1978 foi atualizada e validada vigorando pelo ano de 1997; a anterior 1978 ficou valendo como, um informativo e dispositivo 1978 em nossos dias pela Internet; para nos conduzir a mesma MME 119 em vigor como Concessão e Título de Lavra Portaria 119/1997. Digite na Internet - > Portaria 119/1978 <- e Veja; este “Ônus de Prova” válido a qualquer tempo pelo Art. 435 do NCPC; ou veja Pelos Site Oficial MME e ANM já arrolado neste documento; ou ao clicar nestes links abaixo:

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

       Resumindo: Caso de Documentos de legalidades tipo Sobre a Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119 pela CCGA no ANM; em nota, a PF informa que ao longo das denúncias, as investigações, só foram iniciadas no final de 2017, e foi constatado que Servidores da ANM em Salvador/BA, Recebiam vantagens indevidas para priorizar o andamento de determinados processos administrativos e até mesmo para sumir ou para Modificar decisões contrárias aos interesses de empresários que se dispunham a efetuar esses pagamentos ilícitos. como Ônus de Provas pelo Art. 435 do NCPC; ao clicar neste link:

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml 

> TERCEIRO TÓPICO: SOBRE DENÚNCIA E PEDIDO CCGA AO MPF,... <

        Como representante dos Garimpeiros, Faiscadores (Qujilas) mediante o inciso XXI do Art. 5º da CF/88; neste ato, como Presidente da CCGA, mediante as informações resumidamente arroladas neste documento, Denuncio os CRIMES ainda pendentes de justiça praticados pela invasora Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, que NUNCA teve em sua Ata e Estatuto de Fundação o Título de Lavra Portaria MME 119, Sendo inelegível na lei do Cooperativismo pelo inciso I do Art. 15 da lei 5.764/1971; e ANULÁVEL pelo Art. 166 do CC/2002; mesmo sendo apoiadas nos crimes arrolados, por Políticos e DNPM/ANM e demais envolvidos, contra a CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; que em sua Ata e Estatuto de Fundação Possui a MME 119 do Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996 em vigor. Diante dos fatos; solicito ao Ministério Público Federal, Urgente Justiça ao nosso caso, Restaurando-nos o Respeito e direito legal que foram Violados em nossa Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119; peço com fulcro no inciso II do Art. 5º e Arts. 3º e 37 da CF/88, que anulem a descabida Portaria MME 480 de 18/12/2009, que em sua revogação incabível e uso de artigo errado, Viola o Arts. 299 e 319 do Código Penal; sendo também anulável por violar leis Imperativas conforme demanda a lei no Art. 166 do CC/2002 e demais.

VEJA O VÍDEO

       Reclamo também e peço Justiça; anulando a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; em Carnaíba, pois em 21/07/2023, visto pelo Vídeo acima, fez reunião com o Senador Otto Alencar, pedindo apoio para exploração de Rochas Ornamentais; com Pedreiras na Portaria 119 em Cima de Minas Subterrâneas, em Carnaíba na Bahia; visto no Vídeo acima e também como Ônus de Provas pelo Art. 225 do CC/02; ao Clicar nos links abaixo.

https://coopmineralbahia.com.br/2023/07/21/humberto-meneses-busca-apoio-politico-para-exploracao-de-rochas-ornamentais-em-areas-da-cmb 

https://coopmineralbahia.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Video-do-WhatsApp-de-2023-07-21-as-11.05.59-1.mp4

       Confirmei pelo clicar nos links e Vídeo acima; e imediatamente como Presidente da CCGA; logo Expliquei e Reclamei por e-mail com os Assessores do Senador Otto Alencar; que tal evento de Pedreiras seja com uso de explosivos, massa expansiva ou fio diamantado, para extração de Rochas Ornamentais, enfraquecerá o TETO das Minas Subterrâneas; ou seja, fará em curto prazo o TETO que é as LAJES das CASAS... Acima desabar para baixo, sugando todas as casas, comércios e moradores Acima para baixo; e apresentei um gráfico ilustrativo a seguir para todos e em grupos de WhatsApp, e encaminhei também para o MME e ANM, reclamando da invasora PLG e também agora da ilícita pretensão de exploração de Rochas Ornamentais com Pedreiras em cima de Minas Subterrâneas, visto abaixo neste gráfico explicativo. Veja:


Mais detalhes sobre o perigo e futuro Desastres e inúmeras Mortes com Pedreiras para Extração de Rochas Ornamentais em cima ou próximo de Minas Subterrâneas em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Veja no decorrer do SITE, ao CLICAR a seguir nesse link:

https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html

       Devido pela Portaria MME 119, NÃO poder ter ilícitas Pedreiras pela CMB, para Extração de Rochas Ornamentais em Cima de Várias Minas Subterrâneas em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; FOI que em 16/08/2023, o Presidente da CMB, alguns dos 13 associados Cotistas na CMB, Prefeito local e ANM, devido no Arts. 5º e 10º da lei de PLG 7.805/1989, pela PLG serem proibidos de atuarem em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, por causa da Portaria MME 119, pelo inciso I do Art. 14 da mesma lei PLG, e pelo Inciso I do Art. 5º da lei 11.685/2008; e pelo inciso I do Art. 2º que Não pode se conflitar pelo Inciso IV de PLG X inciso I do Art. 2º; e item I e § 1º do Art. 18, e Arts. 66; 76; 77; 70; 71 e 95 da lei 227/67 o CM; e § XX do Art. 5º da CF/88; e demais leis violadas; e como Sempre a turminha da CMB, para atropelarem as leis na MME 119, pela ilícita Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, Novamente em 16/08/2023 visto pelo Vídeo a seguir; procuraram reforço e solução Política para violarem as leis que Protegem Carnaíba em Pindobaçu na Bahia, pela Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119 contra Pedreiras tirando o Teto das Minas na Ata da CCGAVeja:

         Como vimos pelo Art. 225 do CC/2002 e Art. 435 do NCPC; pelo Vídeo e Foto acima; a CMB, Prefeito, ANM e demais; recorreram ao apoio do Senador Otto Alencar, para implantarem fora da lei; Pedreiras em Carnaíba, e logo depois desta reunião o ANM -> como de costume Arquivaram os e-mails e denúncias CCGA, contra PLG e Pedreiras, e Desconsiderando as Casas, Comércios e Vidas humanas, Protegidas pela Portaria 119 na CCGA; Violada pela CMB/PLG, que em breve com Extrações de Rochas por Pedreiras em CIMA do Forte Rochoso TETO das Minas Subterrâneas, Tipo LAJES, em Apartamento de Moradores Acima, que Sendo destruídas pela CMB e PLGs, DESABARÃO. Tipo aos Trágicos acidentes que pela Braskem, aconteceu em Maceió Alagoas; cujas casas e comércios foram afundados e destruídos; por causa de Politicagem na Mineração com várias violações de leis ao caso, Visualizado ao Clicar abaixo neste link:

https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/afundamento-do-solo-feito-pela-braskem-tira-de-casa-20-mil-moradores-de-maceio/ 

      No decorrer de 01:04 minutos, visto no VÍDEO ao Clicá-lo abaixo; observem que Politicamente Tiraram um Chefe do Meio Ambiente; colocando um outro que apoiasse a errada Extração de Sal gema, em Cima de Falhas Geológicas (Tipo as Minas Subterrâneas em Carnaíba, Pindobaçu/BA, Protegida pela MME 119 na Ata da CCGA), e ANOS depois foram destruídas várias casas, comércios... em Maceió (AL), pela Extração de Sal gema. EXEMPLO do que Acontecerá pela invasora CMB e PLG, com as Extrações de Rochas Ornamentais, por Pedreiras no Teto, Lajes em cima das Minas Subterrâneas em Carnaíba/BA; e se o MPF,... e Justiça, NÃO executarem Urgências contra a ilícita CMB/PLG, pelas Reclamações CCGA neste documento; tirando a CMB e PLG de Carnaíba, as mesmas desgraças ocorrerão na região. Veja ao Clicar no Vídeo e nos links:

VEJA ESTE VÍDEO TVT E LINKS - EXEMPLO DO QUE A CMB E PLG FARÁ COM PEDREIRAS NAS EXTRAÇÕES DE ROCHAS NO TETO DAS MINAS SUBTERRÂNEAS VIOLANDO AS LEIS NA CONCESSÃO E TÍTULO DE LAVRA MME 119 DO ARTS. 43 E 85 DA LEI 9.314/1996... - EM CARNAÍBA, PINDOBAÇU/BA

https://www.youtube.com/watch?t=57&v=HVVT_6sXq1I&feature=youtu.be

https://www.brasildefato.com.br/2022/03/22/braskem-moradores-de-bairro-que-afundou-em-maceio-cobram-ha-4-anos-reparacao-de-mineradora

https://www.youtube.com/watch?v=zBOJbOGcBwo e https://www.youtube.com/watch?v=0Eqk_SQ81ck

       Ministério Público Federal e demais Instituições; pelo que determina no inciso II do Art. 5º, e os Arts. 3º e 37 da CF/88; impeça em Carnaíba na Bahia, as Destruições de Casas, Comércios e Pessoas, pelas insistentes ilícitas Extrações de Rochas Ornamentais pela CMB/PLG; apoiada Politicamente de forma também Suspeita mencionadas no Arts. 144; 145 e 148 do NCPC e Art. 254 do CPP; onde pessoas coligadas Politicamente violam a lei os Arts. 21; 287; 288; 299 e 319 do Código Penal, e violam o inciso II do Art. ; violando os Arts. 3º; 37; 87; 176 e demais da CF/88; e fora da lei por Políticos..., e pela ANM - Agência Nacional de Mineração na Bahia; desprezam e violam o Título de Lavra Portaria MME 119 na CCGA em Carnaíba na Bahia; onde os Políticos e demais Autoridades, insistem com coisas fora da lei, vistos em fotos e vídeos que circulam:

VÍDEOS E FOTOS POLITICAGEM PELA CMB/PLG CONTRA AS LEIS E MME 119

Este Vídeo acima é Antigo do decorrer de Invasão e Fortalecimento ilícito de PLG na CMB - BA.

Este Vídeo acima é de Agosto de 2023 em Fortalecimento ilícito de PLG na CMB - BA.

https://viladeutopia.com.br/joao-de-deus-nao-e-dono-de-garimpo-em-capoeirana-assegura-diretor-de-cooperativa-mas-ele-ja-foi-visto-por-la (Sobre João de deus ser dono de lavra em Capoerana ele é mas por baixo dos panos e todo mundo lá sabe,... Clique no link acima; e veja os comentários no final do Site).

O Sivaldo Bolinha”; visto no link e Jornal ao lado do João..., em Vídeos Acima e abaixo e fotos, é arrolado como Réu no -> Processo - 8000101-21.2016.8.05.0196 - no TJBA - Cuja algumas PLGs em terras alheias requeridas pela CMB e geólogo Osmar Martins, foi anuladas em 20/03/2023; pelo Juiz Cicero Alisson Bezerra Barros.

Este Vídeo acima é Antigo dos inícios de Invasora PLG/CMB contra a MME 119 na CCGA em Carnaíba, Pindobaçu/BA.

       Concluímos em acordo com a lei pelo Art. 225-CC/2002, nos escritos, links e fotos arrolados; que a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; sempre consegue violar as leis com apoio busca e parceria de Políticos, Tipo se fez em 2008, na Concessão e Título MME 119 em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, para invadirem a Reserva Garimpeira com ilícitas PLGs, fatos comprovados e “Ônus de Provas” Art. 435/NCPC, nestes links:

https://politicalivre.com.br/2019/01/indicios-ligam-deputado-baiano-a-esquema-de-corrupcao-investigado-pela-pf-diz-coluna/#gsc.tab=0

https://bahiamunicipios.com.br/jonga-bacelar-indicou-gerente-de-mineracao-afastado-apos-operacao-da-pf-diz-coluna/ 

        O Deputado Jonga Bacelar, Mencionado nos links acima; já fez reuniões Políticas ilícitas em Carnaíba, com vários vídeos sempre prometendo ao pessoal da Cooperativa CMB, a outorga de PLG, dentro da Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, veja uns dos vídeos arrolados em anexo nesta denúncia, e veja que até Militares ilicitamente pediam para garimpeiros irem para a Cooperativa CMB, veja entre outros  Vídeo o Vídeo dos Militares e demais que circulou em rede de WhatsApp na região e adjacências, porém depois sumiram com os links e vídeo, mas que eu havia baixado e salvo no meu computador, para guarda-los como Ônus de Provas, tipo agora visto neste link -> cópia em anexo a esta reclamação e pedido de justiça;  que também Valem como “Ônus de Prova” pelo Art. 225 do CC/2002, e Art. 435 do NCPC.

VÍDEO DE MILITARES FORA DA COMPETÊNCIA DELES - VIOLANDO AS LEIS PARA FAVORECER CMB E PLG CONTRA O TÍTULO DE LAVRA MME 119 EM CARNAÍBA PINDOBAÇU NA BAHIA. VEJA:

> Veja este Vídeo Ônus de Provas Acima; e Reflita com as Várias outras Provas e Links a Seguir <

https://globoplay.globo.com/v/2390881/

https://www.interiordabahia.com.br/2012/07/25/dono-de-garimpo-indiciado-por-tragedia-na-serra-da-carnaiba-em-pindobacu/


       Observamos até aqui nos Vídeos, fotos e links anteriores e arrolados; que a invasora CMB e PLG em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, sempre teve apoio errados de Políticos, ANM e até de alguns Militares violando os Art. 287, 288, 299 e 319 do CP; e Art. 3º e 37 da CF/88; e que desde o final de 2008 a CMB sem a MME 119 na Ata de fundação só tendo à invasora PLG; funcionou de graça sem pagar água e luz no Prédio da Prefeitura em frente ao Banco do Brasil em Pindobaçu na Bahia; e a Prefeitura tanto apoiou a invasora CMB/PLG, que decidiu pagar aluguel no prédio atrás do Banco do Brasil; para a Prefeitura funcionar; e a CMB só saiu do Prédio da Prefeitura visto na Foto ao lado, depois de com apoio Político engordar e enfraquecer o povo no Título de Lavra MME 119, violando o § XX do Art. 5º da CF/88, compelindo investidores e alguns entre o povo, para a ilícita PLG empresarial, violando as leis no Arts. 21; 287, 288, 299 e 319 do CP, e Art. 166 do CC/2002, e assim lesando o povo e a CCGA na Concessão e Título Autônomos de lavra Portaria MME 119 do Art. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; e Arts. 19 e 113 do CC/2002, e incisos do Art. 4º da lei 11.685/2008 e demais..., A CMB só saiu do Prédio da Prefeitura em 11/11/2019; após muitas reclamações entre o povo, e só depois de lesar e enfraquecer a CCCA na MME 119, e assim a ilícita CMB foi para Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.

A seguir nos Relata a CGU Pareceres Omissos, Ruins e Sem Transparência no ANM. Veja:

       CGU - Corregedoria Geral da União; Considera que os Divergentes Entendimentos e a Atuação Ineficiente da ANM Sobre as Outorgas e fiscalizações de PLGs Possibilitaram Situações Adversas Com Aumento demasiado de Requerimentos de PLGs Concentrado em Uma única pessoa ou Cooperativa (Grifo: Tipo/Cooperativa CMB em Carnaíba/Pindobaçu na Bahia) Acarretando na prática sistemática de reserva de mercado o que Configura manifesto abuso do direito de prioridade e, a exploração empresarial da garimpagem”. (Grifo: Onde violam o Art. 37, e inciso XX Art. da CF/88; e violam os Arts. 21, 287, 299 e 319 do Código Penal Brasileiro, e Violam no abuso do poder a lei 13.869/2019; e o inciso I do Art. 15 da Lei 5.764/1971; e, o Art. 166 da lei 10.406 o CC/2002, e com atropelos de leis imperativas pelas Politicagens, Lesam a Prioridade da Cooperativa CCGA na Concessão e Título Autônomo de Lavra MME 119 pelo Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da lei 9.314/1996, MME 119 na ATA da CCGA).

       As decisões de outorgar, aditar o título para inclusão de nova substância mineral e retificar o título de PLG foram delegadas pela Diretoria Colegiada à Superintendência de Produção Mineral (SPM), Destaca a CGU. A SPM, por sua vez, Subdelegou às Gerências Regionais as Decisões Quanto ao Deferimento ou Indeferimento dos Requerimentos de PLGs(Cujo diretores DNPM/ANM, sempre são indicados pelos Políticos de cada Estado diferente no Brasil).

       Essas Permissões de PLGs, Portanto, Ficam nas Mãos dos Gerentes Locais (de cada Estado no Brasil), Sujeitos a Todo Tipo de Influência. Entre os Problemas identificados pela CGU Constam as Faltas dos Documentos que faz a Avaliação prévia da área Requerida para garimpo, exigência primária para a outorga e que poderia identificar irregularidades na origem. (Para Mais detalhes sobre estas irregularidades fora da lei praticadas pelo ex-DNPM atual ANM – Agência Nacional de Mineração; clique abaixo neste link e veja).

        https://observatoriodamineracao.com.br/permissoes-para-garimpeiros-sao-concedidas-pela-anm-sem-checagem-minima-aponta-cgu

ATO: Portaria DNPM/MME 155/2016: Seção III - Das Áreas Máximas para Outorga:

       Art. 44. No regime de permissão de lavra garimpeira o título ficará adstrito às áreas máximas de: I - 50 (cinqüenta) hectares, para pessoa física ou firma individual nos termos do Art. 5º, III da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e (GRIFO: E somente os 1.000 mil hectares, é que na lei é liberado ao se assinar PLG pela Cooperativa CMB, e ao ser deferido a PLG; ou seja, pelo CNPJ da Cooperativa empresarial CMB. Veja o § II a seguir). -> Inciso II - 10.000 (dez mil) hectares na Amazônia Legal e 1.000 (mil) hectares Para as Demais Regiões, para COOPERATIVAS de Garimpeiros. (inciso I, e § II do Art. 44 determinado pela Regra Superior Portaria MME 155/2016 -> Art. 87 da Constituição Federal de 1988).

       OBS: Veja que mesmo para invasora Cooperativa Mineral da Bahia – CMB, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; pela PLG seriam limitados Somente 1.000 (Mil) hectares, para uso de PLG 7.805/1989. Cada Cooperado da CMB na violação do inciso XX do Art. 5º da CF/88, ao ser COMPELIDO a Assinar a PLG na CMB; Se a área tinha 100 hectares já perdeu 50 hectares; pois na PLGé liberado para o Associado na PLG pelo CNPJ da CMB, Somente 50 hectares para cada pessoa garimpar; Sendo assim 20 Pessoas Associadas na CMB, daria a Soma Total dos 1.000 (mil) hectares; mesmo na invasão fora da lei pela ilícita Cooperativa CMB/PLG, o que passar disto é Violação da lei de Somente 1.000 hectares, para quaisquer Cooperativas fora do Estado do Amazonas; TIPO a ilícita Cooperativa CMB em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.

     Com mais detalhes e precisão nos informa a GEOSCAN pela lei 12.527/2011 de Acesso a Informação; que pela PLG NÃO pode ultrapassar os 1.000 mil hectares, e nem o SAPROLITO, que Significa NÃO ultrapassar os 50 metros abaixo no Subsolo, pois PLG - Permissão de Lavra Garimpeira na lei; é para garimpagem e Mineração cabível a Céu Aberto acima no Solo, tipo Pedreira (Grifo: Só na Concessão e Título de Lavra MME 119, é permitido pelo Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996, garimpar a mais de 1.000 mil metros no Subsolo). Porém pela lei de PLG NÃO pode; e na PLG pelo CNPJ da CMB a Receita Federal pelo CNAE, não libera o Código de explosivo para CNPJ de Cooperativas, que também NÃO se pode comprar e vender explosivos pelo Art. 79 da lei 5.764/1971; e nem usar explosivos em Minas Subterrâneas na lei de PLG; por ser a PLG mais próprio no SOLO; e não poder garimpar além dos 50 metros de profundidade -> e dentro da Reserva garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, os garimpos mais Rasos tem mais de 150 metros de profundidade; sendo que pela PLG NÃO podem usar explosivos em Minas Subterrâneas, e a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, sempre vendeu explosivos caros com lucros $$$ só para os 13 Sócios Cotistas da CMB; e os Cooperados da CMB, usam explosivos em minas subterrâneas na proibida PLG. Veja o que NÃO é permitido se fazer na PLG; ao Digitar na Internet o link; ou Clicando a seguir neste link:

https://www.geoscan.com.br/blog/garimpo-e-ilegal-saiba-neste-texto

QUARTO TÓPICO: CONCLUSÃO REPRESENTAÇÃO E PEDIDO CCGA DE JUSTIÇA AO MPF,... <

        Relato que a primeira Associação a Existir dentro dos 3.692,25 hectares, em Carnaíba Pindobaçu na Bahia; foi a -> Associação Comunitária dos Garimpeiros de Carnaíba - Sob CNPJ - 13.233.796/0001-74 - Criada em 24/05/1988; porém no dia 18 de junho de 2008, o ex-DNPM/ANM/CMB; comunicou a todos em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, que NÃO poderia mais Existir ASSOCIAÇÃO na Reserva Garimpeira, e que só poderia existir e só seria considerada Cooperativa. Como eu era um associado na Associação Comunitária de 1988; logo procurei o Presidente da Associação, conhecido como “Zé da Viúva”, e por ser Consultor Mineral, eu o aconselhei pela lei, a fazer uma Alteração na ASSOCIAÇÃO de 1988, para Cooperativa, e incluir na ATA e Estatuto da Alteração a Concessão e Título de Lavra MME 119; como ele demorou a fazer a alteração, e havia comentários de que ele havia sido ameaçado se assim fizesse; pesquisei as leis e Vi que poderia na lei, existir uma Associação pelo inciso V do Art. 4º da lei 11.685 de 02/06/2008; e que o DNPM/ANM/CMB estavam mentindo para todos, e logo depois fecharam a Associação de 1988; então com a maioria do povo que será visto nas fotos  adiante arroladas; evitando problemas e antes de falarem em PLG, abrimos a Cooperativa CCGA com a Concessão e Título de Lavra MME 119 em nossa Ata e Estatuto, tutelado pelo § V do Art. 4º da Lei 11.685/2008 e inciso 2º do Art. 174 da CF/88; e assim todos da Associação de 1988, IMIGRAMOS para a nossa Cooperativa CCGA. E sempre fazíamos reuniões na CCGA em frente ao Hotel em Carnaíba, e sempre tivemos muitas pessoas da comunidade Garimpeira em nossas reuniões CCGA. Porém; Certa vez viajei e estavam marcando uma reunião de frente a nossa Cooperativa na frente do hotel, SEM mencionarem qual Cooperativa era; ao chegar de viagem no dia da reunião, vi que era a reunião da Cooperativa CMB, e me proibiram de entrar pela frente da Cooperativa CCGA; então entrei pelo portão ao lado e tentei entrar pelos fundos, e 10 pessoas combinadas com a Cooperativa CMB, tentaram me matar, enquanto na reunião em frente, Mentiam dizendo que eu havia fechado o garimpo do Gineton, um amigo meu, e tentaram assim com estas mentiras induzir o povo contra minha pessoa, para depois culpa-los sobre minha morte JÁ planejada, como se pelo Vídeo gravado a seguir e válido como "Ônus de Prova" pelo Art. 225 da lei Federal 10.406/2008 (CC/2008); e a "Qualquer Tempo" -> Art. 435 do NCPC de 2015; Clique no Vídeo abaixo Veja:

https://www.youtube.com/watch?v=IR0j69itskw&feature=youtu.be

        Devido o Vídeo visualizado acima; pessoas em Carnaíba e adjacências me perguntam; se pessoas meliantes ligados à invasora CMB/PLG em Carnaíba já tentaram me comprar ou novamente me apagar? Em resposta como Presidente da CCGA; digo que já tentaram me fazer assinar a invasora Portaria/PLG, que violou a Lei Federal no inciso I do Art. 2º, § II do Art. 6º, item I do inciso 1º do Art. 18, e Arts. 26, 66, 68; 70, 71, 72, 76, 77, 85 e 95 da Lei 227/67 o CM, e Arts. 2º; 6º e 43 e 85 da Lei 9.314/1996, Leis na Concessão Título de lavra MME 119/1997; mas NÃO me vendi pelos grandes $$$ valores e nem sou corrupto, e nem trairia o povo pobre e Autônomo nos Incisos I, II, III, IV e V do Art. 4º da lei 11.685/2008, pela Concessão e Título de Lavra MME 119 em vigor. Porém sempre recebi ameaças com um papel escrito e colado em uma pedra em frente a CCGA, visto no decorrer do Vídeo acima, para que eu não continuasse funcionando a CCGA, e pessoas entre os 13 Sócios Cotistas, ficha suja, já tentarem me matar algumas vezes, e quase NÃO vou a Carnaíba e nem tenho feito mais reuniões na região, e o povo ficou amedrontado, e sem entrar em detalhes; quando o meu filho faleceu em 2015, após o enterro da suspeita morte do meu único filho; ao eu sair do cemitério em Campo Formoso Bahia, recebi várias mensagem em um WhatsApp que eu tinha dizendo -> E ai António Caldas, você ainda vai continuar lutando pela Portaria 119, contra a PLG sem assinar pela CCGA a PLG”, 10 minutos depois, ainda andando pela rua, passou duas pessoas com capacete em uma moto bem perto de mim e roubou o meu celular, tentei ver a placa e a mesma estava com pedaço de papelão em cima amarrado; por este motivo não pude fazer um BO na Polícia, das mensagens que eu havia recebido. MPF,... façam justiça nos casos arrolados, com suspeitas de uma grande formação de quadrilha organizada com a invasora CMB/PLG em Carnaíba/Ba.

        Finalizando estas resumidas e necessárias informações; mediante estas Reclamações, Denuncia e Pedido de Justiça ao Ministério Público Federal,... SOLICITO que pelo fato de a Cooperativa CMB, desde a sua Ata e Estatuto de Fundação NUNCA Constar Concessão e Título de lavra MME 119, sendo na lei inelegível, tipo um Carro de Placa Fria e Chassis Adulterados; VIOLANDO a lei do Cooperativismo pelo inciso I do Art. 15 da lei 5.764/1971, e violando o inciso I do Art. 14 da lei PLG 7.805/89, e inciso I do Art. 5º da lei 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro), e item “I” e inciso 1º do Art. 18, e Arts. 66, 70, 71, 76 e 95 do Código de Mineração, e violando os Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em vigor, interagindo com os Arts. 19; 113 do CC/2002, e Arts. 87; 176 e inciso 2º do Art. 174 da CF/88. Peço pelo uso do Arts. 3º e 37 da CF/88; que o MPF,... anule pelo Art. 166 do CC/2002 e demais leis, e assim pelo uso da lei retire a invasora Cooperativa CMB e PLG de dentro de nossa Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares, em Carnaíba Pindobaçu na Bahia; e Peço ao MPF que Proiba qualquer tipo de Exploração de Rochas Ornamentais, em Cima ou menos de 2/km próximo de Minas Subterrâneas Politicamente apoiada na ilícita CMB/PLG, em nossa Reserva Garimpeira Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, e tipo Socotó para evitarmos futuras e várias Mortes em nossa Região e Adjacencias.

       Conforme citado no item “a” do Segundo Tópico; o PROCESSO: 8000101-21.2016.8.05. 0196 - TJBA é uma Sentença que ANULOU algumas PLGs iniciais requeridas pelo geólogo Osmar, da Cooperativa CMB; devido ter sido usadas em invasões de garimpos de proprietários legal do garimpo que nunca pediu ou assinou na CMB a PLG; elas foram Anuladas pelo TJBA, ficando várias outras ilícitas pendencias de anulação; e pedimos ao MPF,... que ANULE todas outras ilícitas PLGs e Cooperativa CMB, retirando-as de Carnaíba, Pindobaçu/Ba.

       Ressalto pelo Arts. 299 e 319 do Código Penal, violados; o arrolado Pedido de anularem pelo Art. 166 do CC/2002, e demais leis, a ilícita Portaria MME 480 de 18 de Dezembro de 2009, que no Fake News usou erradamente de forma incabivel o Art. 76 da lei 227/67 o CM, no lugar do Art. 68; explicado pelo Art. 69 e 26 do Código de Mineração, de uso especificos em casos de revogações. Pois é Criminosa a revogação do Título MME 119 no dispositivo de 1978, pelo Arts. 299 e 319 do Código Penal; além do mais este dispositivo, é do nosso interesse por ser utilizada de forma informatizada ao Digitálo na Internet -> Portaria 119/1978 <- e nos levar até ao nosso atualizado Título de lavra Portaria MME 119 do ano de 1997, 119 na ATA da CCGA.

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

        OBS: Na maioria da vezes mostravam a MME 119 antes pela 1978; omitindo a versão do Título MME 119 na 1997; nos  links do nosso Título Portaria de Lavra MME 119, acima, sempre tínhamos dificuldades de encontrá-los e velos, até que reclamei na época no Ministério de Minas e Energia, e corrigiram os erros postando só os últimos links que nos leva a MME 119 de 1997; e para evitar trapaças nós da CCGA fizemos ATA Notarial da nossa Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119 visto acima e através deste link -> https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2021/12/modelo-de-documento-ata-em-prol-dos.html <- pois na lei “A existência e o Modo de Existir de Algum Fato” (Como a Portaria 119/1978 na 119/1997 em Vigor Republicada em 08/03/2018 pelo MME/ANM), “Poderá ser comprovada a qualquer interessado” (Pela Cooperativa CCGA nesta Denúncia); “Por Ata Notarial Lavrada que Foi Registrada, Assinada e Autenticada por Tabelião”, tutelado pelo Art. 384 do NCPC; Lei 8.935/1994, e Art. 236 da CF/88. 

Veja neste Vídeo CCGA as Violações de leis no Título MME 119 em Vigor:

https://www.youtube.com/watch?v=lM4b6WK-gas&feature=youtu.be

      MPF,... -> Necessitamos de Urgente Justiça, pois a invasora Cooperativa CMB e ilícita PLGs dentro de nossa comunidade garimpeira, VIOLAM o Item 1 do Art. da lei 678/1992; e Nesta violação nos CAUSAM transtornos, Depressão e miséria em várias famílias, garimpeiras, Pedristas, Faiscadores (Qujilas) evidentes pelo Arts. 70; 71; 76 e 77 da lei 227/67 o CM. Pessoas que desde 1960; visto na introdução deste documento que pelo inciso 1º do Art. 153 da Constituição de 1946, e demais leis tipo o Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996; Sobrevivem do Quartezito e lixo Mineral vendido, sendo a ÚNICA fonte de Sobrevivência pelo Título de Lavra MME 119; na Erradicação da Pobreza (Art. 3º da CF/88). Pessoas tipo as das fotos arroladas a seguir, e que não aceitam subornos e pressão para no Estelionato e Fraude pagarem $$$ caro pela ilícita PLG na invasora CMB, Entregando de forma COMPELIDA e Proibida pelo inciso XX do Art. 5º da CF/88; o Objeto ao Agente; neste caso entregando o garimpo no direito Físico Autônomo no Pseudônimo garimpeiro na Concessão e Título de Lavra MME 119, do Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996, para os 13 Sócios Cotistas na PLG Empresarial pelo Arts. 5º e 10º da Lei 7.805/1989, no Jurídico CNPJ da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB. OBS: pessoas como eu; Experientes na Mineração, dizem que Vários garimpos em CNPJ/PLG, facilitam OS CRIMES como lavagens de dinheiro, e sem o CNAE no CNPJ tipo CMB, facilita desvios de explosivos etc... Veja que nas violações de leis e MME 119, em nossa Reserva Garimpeira, os garimpeiros VÊM sendo Trapaceados em seus Direitos Físicos, e Sofrem um CRIME de Fraude, Extorsão e Estelionato pelos Arts. 155; 158; 169; 171; 177; 287; 288; 297; 299 e 319 do Código Penal; onde violam o inciso XX do Art. da CF/88; Compelindo-os a pagar $$$ caro ao assinarem PLG pela CMB, e o Título de PLG ao SER deferido pelo ANM, passa a ser o garimpo de forma ilícita do CNPJ da CMB. A invasora CMB/PLG; com apoio Políticos TEM levado a nossa Cooperativa CCGA na Concessão e Título de lavra MME 119, em quase Total Falência; Por NÃO violarmos as leis IMPERATIVAS na MME 119, LEIS que determinam que -> Ninguém Será Obrigado a Fazer ou Deixar de Fazer Alguma Coisa Senão em Virtude de lei inciso II do Art. 5º da CF/88. Sabemos que Honestos e Desonestos existem em todos os lugares; porém confiando em Deus, acreditamos que esta Denúncia e Pedido de Justiça; CAIRÁ em mãos de pessoas Honestas no MPF, que cumprem a “... Moralidade e eficiência...” ordenado pelo Arts. 37; e pela Erradicação da Pobreza no -> Art. 3º da  Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Veja pela Reportagem da TV ao clicar neste Vídeo Abaixo; as Pessoas Pobres Sobrevivendo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia dos Quartzitos; que são os Rejeito Mineral na Região; que na Concessão e Título de Lavra Autônomo pela Portaria MME 119, o lixo mineral não é crime ambiental, mas é considerado como única fonte de renda e Sobrevivência para todos os Pobres Sem preparo... e desempregados na região e adjacências.

       No decorrer do Vídeo; devido algumas PLGs em terras alheias requeridas pela CMB, aparece o geólogo Osmar Martins, que as requereu e as assinou, cujas algumas PLGs, sem as assinaturas dos proprietários foram anuladas e ele o geólogo foi condenado em 20/03/2023 no Processo - 8000101-21.2016.8.05.0196 - no TJBA pelo Ex.mo Juiz Cicero Alisson Bezerra Barros. Faltam outras todas demais ilícitas PLGs na CMB, que lesam os pobres na região no Título de Lavra MME 119, por outros geólogos e ANM - assinadas, que precisam ser anuladas; motivo desta Representação...

https://www.youtube.com/watch?v=IQi6Kkg7Q60

       Os Garimpeiros, Pedristas e Quijilas visto em fotos e Vídeo da TV Globo acima; são de forma direta mais de 5.000 Mil Famílias, e indireta são mais de 100 mil Pessoas que desde 1960/63, pelo § 1º do Art. 153 da CF/46, depois atualizados MME 119 pelo inciso I do Art. 2º; § II do Art. 6º; e Arts. 71; 76, onde como Autônomos NÃO pagam CFEM/Impostos, quem paga é os compradores final pelo Art. 77 da lei 227/67 o Código de Mineração; e após a CF/88, os pobres na LEI pela na MME 119, devem continuar Sobrevivendo das Esmeradas fracas e de pouco valor, encontrada nos rejeitos, lixos das Esmeraldas, como pessoas Autônomas pela Concessão e Título de Lavra Portaria 119; mediante o Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da lei 9.314/1996, interagindo com os Arts. 19 e 113 do CC/2002; e os incisos do Art. 4º da lei 11.685/2008; e inciso 2º do Art. 174, (na CCGA MME 119) e Arts. 3º; 87; 176 da CF/88; violados pela invasora CMB e PLG empresarial do Arts. 5º e 10 da lei 7.805/1989.


  

       A lei determina que -> “As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em GERAL, Quaisquer outras Reproduções mecânicas ou eletrônicas (Tipo: Fotos, Fax/221/95, LINKS, Vídeos, Processo 8000101-21.2016.8.05.0196 TJBA, e leis em anexo) de fatos ou de coisas fazem Prova plena destes... pelo Art. 225 da lei 10.406/2002 (CC/02); e, há “Qualquer Tempo” pelo Art. 435 do NCPC de 2015. E Para ser evitado alguns Supostos preconceitos e discriminações sobre o meu conhecimento na lei; relato sem qualquer tipo de prepotência ou Arrogância que desde 1980 em vários Estados no Brasil, venho atuando em Mineração e nas Leis Mineraria, e com um bom QI além do normal e abençoado, e sendo conhecedor de vários tipos de leis (Art. 21/CP), sempre promovo a justiça para o bem da humanidade; como por exemplo, e como prova do que digo; Veja o Site neste link  -> https://jornalismoeccgaparaautoridadesepovo.blogspot.com/2022/07/sos-aos-doentes-criancas-e-idosos.html <- e veja. Pois como diz a Lei (Art. 5º CF/88); Acima de tudo e de Todos -> Qualquer pessoa têm o Direito de empregar Todos os meios legais,... mesmo os não especificados no NCPC, para Provar a Verdade dos fatos em que se fundamenta o pedido do Autor,... para convicção das Autoridades... Arts. 369; 378; 435; 143 do NCPC; inciso LV do Art. 5º;  Art. 37 da CF/88; e Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação. Pois -> “Toda pessoa tem o direito de ser ouvida... por Autoridades... Imparciais... -> inciso 1º do Art. 8º da Lei da Convenção Americana dos Direitos Humanos (PSJCR-1969 -> Anexo à lei Brasileira 678/1992); e para ser ouvido neste pleito CCGA; em anexo deixo o meu e-mail antonio.p.caldas@gmail.com - e Celulares (74) 99116-5786 ou (74) 98149-5651; e assim me coloco a disposição para dirimirmos quaisquer dúvidas que porventura surgirem nesta demanda; pois no contexto das leis, solicito ao Ministério Público Federal, que havendo necessidade, nos promova uma reunião entre eu o Autor denunciante Presidente da CCGA e os Réus Denunciados CMB/PLG/ANM e Portaria 480/2009; e se preciso for com a cobertura das Rádios, Televisão e Mídias, para sanarmos e registrarmos desobediências indesculpáveis nas leis existentes, visualizada a seguir por este link -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm -> da Introdução ao Art. 3º do Código Civil -> Ordenando que -> Ninguém Pode se Escusar de Cumprir a Lei, (Grifo: Tipo ANM/MME/CMB e Políticos) Alegando que NÃO a Conhece”. Pois O Conhecimento da lei é Inevitável... Arts. 21; 299 e 319 do Código Penal; para que Autoridades de Órgãos Públicos, tipo, CMB, Políticos, ANM/MME e demais; NÃO violem as leis, fazendo Vistas Cegas de Soluções nas leis Imperativas; engavetando e lesando direitos nas leis em vigor existentes, como até o presente momento neste caso MME 119 na Ata CCGA, muitos vêm fazendo vista cega e Denegrindo -> A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios QUE Devem Obedecer aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,... Art. 37 da CF/88. Veja pelo Povo e CCGA, sobre futuras Mortes nas Pleiteadas Extrações de Rochas Ornamentais pela ilícita CMB/PLG, Veja pela Biografia no link:

https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html

        > Sabemos que até pela reconhecida lei (PSJCR/1969) Internacional -> “Toda pessoa tem Direito ao Reconhecimento de sua Personalidade Jurídica” -> Art. e § 1 do Art. 25 da lei 678/1992; Tipo a CCGA na MME 119; e pela lei a maioria dos Associados CCGA, e simpatizantes com nível superior, me aconselharem a entrar com solicitação de justiça mediante os crimes contra a humanidade, visto no -> item “h” do paragrafo e item “g” do paragrafo do Art. , e Arts. 14 e 15 e demais do Decreto nº 4.388, de 25 de Setembro de 2002; pela Convenção de Justiça no Tribunal Penal de Haia. Porém como Presidente da CCGA -> Expliquei a todos que temos Fatos Novos (Art. 435/NCPC), e que somei e adquiri conhecimentos com outras várias leis violadas pela invasora CMB, PLGs, ANM e Políticos... lesando nossa Concessão e Título Autônomo de Lavra MME 119 na lei e Ata da CCGA; e pela evidência nas leis o Ministério Público Federal,... -> pelo Art. 3º e 37 da CF/88, não nos decepcionará e todos concordaram; e assim pelo inciso XXI do Art. 5º da CF/88, como Presidente da CCGA -> Procedo a presente Representação no sentido de que -> O (a) Ilustre Promotor (a) de Justiça, na condição de Representante do Ministério Público Federal, Polícia Federal e, que outras  demais Instituições,... existentes e necessárias,... que na “... eficiência...” determinada pelo Art. 37 da CF/88, e considerando urgentemente a nossa prioridade de idoso pelo Art. 71 da lei 10.741/2003; e Art. 69-A da lei 9.784/1999 (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009); e inciso I do Art. 1.048 do NCPC de 2015; neste ato pela nossa Cooperativa CCGA; Promovam-nos justiça adotando as providências cabíveis aos fatos ora aqui apresentados,... Cientificando-se do feito e convocando as partes no sentido de se fazer cumprir os ditames na lei referente à Concessão e Título de lavra MME 119, pelo Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da lei 9.314/1996... em vigor, e demais arrolados atos legais pertinentes e consequente preservação dos interesses difusos que competem a essa egrégia Promotoria de Justiça MPF; e demais Instituições,... existentes e necessárias,...

Em acordo com os vários tipos de Ônus de Provas na lei aqui Arrolados... peço Deferimento: 

António P. Caldas

Jornalista, Consultor Mineral e pelo inciso XXI do Art. 5º da CF/88, Presidente da CCGA.

        Independente de qualquer tipo de Religião existente; a Bíblia que é o livro mais vendido e lido no mundo; revela-nos que sem congregação, sem batismos e sem lideres às vezes suspeitos mencionados em Ezequiel 34; determina a Bíblia que -> A Verdadeira Religião, é zelar palas pessoas... pobres em suas tribulações, e livrá-las das injustiças, lesão e mal, e não se contaminar com ofertas e vantagens de corrupções oferecidas e evidentes neste mundo Tiago 01:27 e Isaías 58:06. Por incrível que pareça percebi que a verdadeira Religião interage com qualquer pessoa que também obedeçam os Art. 3º, e § II e § XXXV; § XXXVI do Art. 5º, e Art. 37 da CF/88; e demais leis arroladas.

      Sendo assim e Como -> Qualquer pessoa têm o Direito de empregar Todos os meios legais,... mesmo os não especificados no NCPC, para Provar a Verdade dos fatos em que se fundamenta o pedido do Autor,... para convicção das Autoridades... Arts. 369; 378; 435; 143 do NCPC; inciso LV do Art. 5º;  Art. 37 da CF/88; e Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação. Pois -> “Toda pessoa tem o direito de ser ouvida... por Autoridades... Imparciais...” -> inciso 1º do Art. 8º da Lei da Convenção Americana dos Direitos Humanos (PSJCR-1969 -> Anexo à lei Brasileira 678/1992). Devido às leis Minerárias serem complexas, pelo fato de não serem ensinadas nas Faculdades de Direito; peço em nome da imparcialidade, e para se evitar atropelos nos Arts. 21; 299 e 319 do CP,... que às autoridades interajam nesta Representação e Pedido CCGA de Justiça; analisando todo este conteúdo de forma mais fácil e melhor pelo Site CCGA; cuja sequência com Ônus de Provas pelo Art. 225 do CC/2002, e Art. 435 do NCPC;  são sem interrupção no decorrer dos vídeos em nosso link a seguir. Copiem e enviem o 1º link para o e-mail de vosso Computador, ou digite o 2º link de forma resumida pelo vosso WhatsApp. Esta petição por lei é Imparcial    

https://ccgapelaleinotitulomme119.blogspot.com/2023/09/representacao-e-pedido-ccga-de-justica.html

       AUTORIDADES,... Se Necessitarem de Mais Provas de Outras Leis Violadas onde Somos Vitimas das Sequelas de CRIMES aqui Praticados pelo ex-DNPM/CMB/PLG/ANM/BA; Contra os Pobres Garimpeiros e Faiscadores do Arts. 70; 71; 76; 77 e 95 da Lei 227/67 o Código de Mineração, dentro de Nossa Reserva Garimpeira na Bahia; Legalizados pelo Título AUTÔNOMO de LAVRA MME 119 No Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor; no Uso do Art. 3º; § II e § XXI do Art. 5º, e Arts. 37; 87 e § 2º do Art. 174 da CF/88; Como Presidente da CCGA; Solicito à gentileza de Vossas Senhorias; que Clique abaixo neste Link e Veja:

https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2024/01/sos-pelos-pobres-no-titulo-mme-119.html

      Diante dos fatos: Sugiro ao Ministério Público Federal, que peticione ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, ou que as Mídias em Geral, e Quaisquer Outras Instituições e Pessoas, que Urgentemente para evitarem atropelos nos Arts. 21; 299 e 319 do Código Penal, e violação do Art. 166 do CC/2002 e demais leis e fatos, aqui neste documento arrolados; que Promovam a Proibição de Envolvimentos Políticos predominando em Minerações, e que os Políticos PAREM de NOMEAR Diretores, Gerentes no ANM; e que Somente assumam CARGOS no ANM - Agência de Mineração e MME - Ministério de Minas e Energia; Pessoas concursadas e formadas em Direito Mineral, que São leis que NÃO se ensinam em Faculdade de Direito; Mas que se ensinam fora a parte em Cursos Especializados geralmente de Consultoria Mineral. Pois pelo que se ; várias leis de Minerações, inclusive as leis Imperativas na Mineração, SÃO geralmente violadas pelos Arts. 21; 299 e 319 do Código Penal; onde sempre atropelam o Art. 166 da Lei Federal 10.406/2002 (CC/2002), e outras leis Infraconstitucional e Constitucional, como também violam até mesmo a lei Internacional (PSJCR/1969) anexo na lei 678 de 06/11/1992, interagindo com as leis Brasileiras.

Que os Jornais, Revistas e demais Mídias; ajudem esta causa copiando e publicando esta imagem acima, e que qualquer pessoa e autoridades, façam Outdoor, e folhetos da imagem e, a espalhem entre a Polícia Federal, nos Departamentos de Justiças, no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e, em qualquer Instituição que se fizerem necessárias no Brasil e no Mundo; para que os Direitos Humanos dos Pobres (Arts. 3º, 37, 87, 176 e demais da CF/88) no Título de lavra MME 119 pela CCGA, sejam Respeitados e NÃO Violados.

       OBS: Peço ao MPF e quaisquer Autoridades que se fizerem necessárias; que desconsidere o Inquérito Civil 1.14.002.000002/2011-07 MPF; e Reconsiderem esta Nova Petição agora, respaldada com leis tipo a 9.314/1996; links e demais fatos e Provas arrolados, e Válidos na Lei “A Qualquer Tempo como Novos Fatos” Art. 435 do NCPC e Art. 225 do CC/2002, e que anteriormente Não haviam sido Arrolados; Pois nos eram desconhecidos pela CCGA. Como se Comprova depois por este Link -> https://www.institutominere.com.br/blog/operacao-da-policia-federal-na-agencia-nacional-de-mineracao-anm <- Motivo desta Reclamação, Manifestação e Denúncia pela nossa -> CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia -> em 2024.

ESTE MESMO DOCUMENTO PELO MPF... POSSUI 11 PÁGINAS; COM OS VÍDEOS, FOTOS E LINKS ARROLADOS DEU UM TOTAL DE 22 PÁGINAS FRENTE; IMPRESSO FRENTE E VERSO SERIAM QUASE 11 PÁGINAS. NESTE SITE COM LETRAS MAIOR DEU SÓ 19 PÁGINAS FRENTE. NESTE SITE CCGA SE VISUALIZA VÍDEOS E ÔNUS DE PROVAS COM 100% DE ACESSO E MELHOR LEITURA:


Representação e Pedido CCGA de Justiça ao MPF...

        Este Site Interage com o Documento ao MPF, e demais Instituições que Se fizerem Necessário por este Ato CCGA.        I LUSTRÍSSIMAS ...